Georreferenciamento
O que é, como é feito, quem deve fazer, as leis, os decretos e os prazos
Georreferenciamento
O que é, como é feito, quem deve fazer, as leis, os decretos e os prazos
O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O georreferenciamento engloba, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos. Todo esse processo deve sempre está em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA.
O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade no que diz respeito ao INCRA, Receita Federal e cartório.
A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.
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